9 maio 2018

ESCRITÓRIO NA IMPRENSA

A 63ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), baseada na reforma trabalhista, considerou a capacidade de discernimento de uma Reclamante ao ingressar numa empresa como sócia ao revés da alegada condição de empregada sob suposta falsa condição de acionista, desconsiderando o vínculo trabalhista e, por consequência , os demais pedidos formulados na ação. Em razão desse entendimento, condenou a reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais e perdas e danos a favor da empresa reclamada. O sócio do Escritório Villas Bôas e Salineiro, Dr. Fabiano Salineiro, que responde pela área trabalhista e pela defesa da empresa reclamada nesse caso, explica que a Justiça do Trabalho está mais rigorosa na análise dos excessos pleiteados nos processos e os advogados, sejam representantes de reclamantes ou das empresas (reclamadas), devem se atentar para este novo cenário na defesa dos interesses de seus clientes. Nesse processo, em especial, o Escritório Villas Bôas conseguiu reunir provas e fundamentos para conseguir demonstrar e convencer o Judiciário, da total improcedência da reclamação trabalhista, cujo valor ultrapassava a quantia de um milhão de reais. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em decisão unânime, ratificou a Sentença proferida. (fonte: blog Itália no Brasil)

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