Perguntas Frequentes

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TABELA DE HONORÁRIOS OAB/SP

Acesse aqui a tabela de honorários.

OBTENÇÃO NACIONALIDADE PORTUGUESA - Quem tem direito?

A nacionalidade portuguesa pode ser reconhecida por atribuição e por aquisição.

Aos filhos e netos de portugueses, pode ser atribuída a nacionalidade portuguesa. Nestes casos, é uma nacionalidade originária, que produz efeitos desde a data do nascimento e por isso estes, depois de terem a nacionalidade e terem atualizado o estado civil, poderão passar esse direito para seus filhos.

Por aquisição (naturalização): brasileiros residentes legalmente em território português há pelo menos cinco anos;

Por aquisição (por efeito da vontade): brasileiro casado ou que viva em união de fato com nacional português há mais de três anos (necessário comprovar ligação efetiva à comunidade portuguesa);

Deseja obter a nacionalidade portuguesa? Fale conosco.

VOCÊ PRECISA DE UM ADVOGADO?

A primeira coisa importante a saber é que contratar um advogado não é necessário para todos os acontecimentos de nossa vida cotidiana.

Há muitas situações em que contratar um advogado é apenas uma opção ou conforto.

Em outras ocasiões, porém, isto é obrigatório ou extremamente recomendável.

Caso você seja acusado de algum ato ilícito e seja obrigado a responder por essa suposta conduta, certamente você necessitará de um bom advogado, pois uma má defesa pode afetar muitos aspectos de sua vida. Dadas as consequências, é sempre uma boa idéia contratar um advogado.

Também é uma boa ideia contratar um advogado para ajudar em questões que tenham possíveis ramificações legais. Por exemplo, a contratação de um advogado para ajudá-lo a iniciar um negócio, evitando surpresas legais futuras. O não cumprimento dos requisitos de uma determinada estrutura de negócios pode torná-lo responsável por coisas que você julgava estarem protegidas.

GUIA PARA CONTRATAR UM ADVOGADO

Ter o advogado certo quando você precisar dele, pode ajudá-lo a resolver melhor eventuais disputas com vizinhos, brigas conjugais, fazer valer seus direitos. Caso não tenha um advogado atuante que já lhe presta serviços e pode ser seu consultor, a primeira coisa a considerar é qual o valor da causa que está em jogo, ainda que seja um valor sentimental. Dependendo do valor da causa, não se justifica contratar Escritórios com alta capacitação e estrutura, como é o caso deste escritório e tantos outros renomados aqui no Brasil ou no exterior, pois os custos para manter essas estruturas e qualidades de resposta aos clientes é, proporcionalmente, mais alta.

 

Nesse sentido, você contratar um advogado generalista ou um especializado no assunto do seu interesse. Alguns advogados não atuam em litígios, mas são extremamente competentes na elaboração de contratos, por exemplo. Sempre escolha o que for mais adequado aos seus interesses. Essa escolha pode fazer toda a diferença.

O escritório VILLAS BÔAS e SALINEIRO adotou um modelo diverso das grandes bancas de advocacia, optando pelo atendimento personalizado em oferecer toda a atenção necessária ao cliente.

DIREITOS CIVIS

Os “direitos civis” nada mais são que uma serie de regras e procedimentos definidos pelo Poder Legislativo, aos quais todas as pessoas e empresas devem obedecer.

Os direitos civis referem-se aos direitos de todos os indivíduos a serem tratados de forma igual nos termos da lei, sem discriminação ou assédio. Recusar-se a servir uma família afro-americana em seu restaurante, por exemplo, seria uma violação de seus direitos civis. As liberdades civis, por outro lado, referem-se às várias liberdades concedidas nos termos da lei, como a liberdade de imprensa e o direito de se reunir.

Atualmente, umas das violações mais comentadas em todo o mundo diz respeito a discriminação contra minorias e outros indivíduos historicamente marginalizados, tais como: os deficientes físicos, a discriminação por origem, raça, tipo ou cor de pele, religião, opção sexual, dentre outras.

EMBRIAGUEZ

Conduzir sob a influência de álcool ou outras drogas prejudiciais é crime em todo o território brasileiro e, atualmente, é uma acusação que é levada muito a sério e punida de acordo. Sempre aconselhamos nossos clientes e amigos a seguirem fielmente as normas de trânsito quanto a velocidade e estado de embriaguez.

DIVÓRCIO

Todos os noivos sonham com um casamento eterno, mas nem todo romance, infelizmente, possui essa longevidade. Nessas situações, um divórcio pode ter sérios efeitos e por longo prazo, tanto emocional quanto legal. O processo de divórcio pode ser confuso e ainda mais doloroso quando ausente o assistente legal.

É necessário que a pessoa saiba como funciona o processo de divórcio, questões de propriedade, pensão alimentícia, guarda dos filhos, dentre outras questões inerentes a essa ruptura conjugal.

DIREITO ESPORTIVO

Os Atletas, em especial jogadores de futebol profissional firma contratos atípicos com os clubes. Esses contratos possuem diversas particularidades que o diferenciam de um contrato de trabalho comum.

Dentre os direitos inerentes a essa modalidade de contrato, destaca-se o Direito de Arena, ao qual os clubes se obrigam a repassar aos Atletas.

O direito de arena é decorrente da participação dos atletas nas transmissões desportivas. Esse direito está previsto nas Lei 9.615 de 1998 e correlatas.

Nosso trabalho consiste em orientar e prestar consultoria aos clubes, atletas profissionais e agentes de jogadores (procuradores), seja na orientação sobre os efeitos das cláusulas dos contratos, seja na própria confecção desses contratos.

O escritório possui vasta experiência em ações judiciais que discutem direitos esportivos, seja no Brasil ou fora dele.

Essas ações e defesas podem ser realizadas em todo território nacional, como também na Itália, França e Espanha, bem como perante os Tribunais Internacionais da FIFA / CAS.

RELAÇÕES TRABALHISTAS

Com o advento da Lei 13.467/2017, novos padrões e paradigmas da relação de emprego foram alterados.

Diversos direitos não foram modificados, como o FGTS, licença maternidade, seguro desemprego, 13º salário, dentre outros.

Outros foram atualizados, suprimidos ou aumentados.

Contribuição sindical

Atualmente a contribuição sindical, antes obrigatória, passou a ser facultativa aos trabalhadores. Antes, independentemente da vontade, eles eram obrigados a destinar um dia de trabalho anual a um sindicato. Em razão dessa antiga condição, o Brasil possui um dos maiores contingentes de sindicatos de todo o mundo. Atualmente se acredita que apenas aqueles que efetivamente contribuem para os funcionários, terão sobrevida.

Férias

As férias possuíam regras extremamente rígidas que, não raras as vezes, prejudicavam o trabalhador. Cientes dessa condição, o Legislador entendeu por bem em permitir a flexibilização de sua utilização. Agora o trabalhador pode dividir suas férias em três partes, bastando que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada um.

Jornada de Trabalho

Passa a ser permitida a jornada de 12 horas num único dia, desde que seguida de descanso de 36 horas, bem como a jornada de 30 horas semanais. O intervalo de trabalho se torna flexível, bastando que seja cumpridos os períodos mínimos previstos na Lei. O banco de Horas também ganhou novos contornos, permitindo a negociação entre Empresa e empregado.

Trabalho intermitente

A nova lei inovou nesse ponto, permitindo o trabalho intermitente. Quem trabalhar nessas condições terá férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O trabalhador receberá o chamado salário-hora.

Home office

Institui-se o home office ou trabalho à distância. Nessa modalidade fica dispensado o controle de horas trabalhados e a remuneração se dará por tarefa executada. O comparecimento à Empregadora não desnaturará o home office.

Homologação

A homologação é outro ponto que mereceu alteração, passando a ser permitida sua realização dentro das Empresas, acabando com a obrigatoriedade de ocorrer nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Remuneração por produtividade

Nessa forma de remuneração, trabalhadores e empresas negociarão as formas de remuneração.

Ações na Justiça

O trabalhador passa a assumir as consequências de um processo judicial se equiparando as ações de natureza civil. O Trabalhador passa a ficar obrigado a especificar os valores pedidos nas ações judiciais.

Terceirização

Essa modalidade passa a ser permitida, com regras para a contratação de ex-funcionários na condição de terceirizados.

Autônomos

A nova lei prevê que as empresas poderão contratar autônomos e, mesmo sendo exclusivos, não serão considerados empregados.